LX

Quando o nome de Tomás Noronha foi pronunciado no Salone dei Cinquecento do Palazzo Vecchio, a multidão reagiu com curiosidade. O

burburinho elevou-se ligeiramente acima do normal e as cabeças voltaram-se em todas as direcções para tentar perceber quem era e onde estava a pessoa invocada pela procuradora-chefe do Tribunal Penal Internacional.

Ao fim de alguns segundos, o público apercebeu-se de que um homem alto, de cabelo castanho e olhos verdes, percorria o corredor lateral em direcção à plataforma.

Cruzaram-se cochichos entre as italianas, no meio de esgares de admiração e risadinhas cúmplices.

"Ma che uomo bello!", soprou uma.

"Un vero Marco Antonio!", atirou outra.

"Bellissimo, bellissimo!"

Alheio ao rumorejar indistinto que o rodeava, Tomás subiu à plataforma e abeirou-se da professora Agnès Chalnot.

"Meritíssimo", disse ela voltando-se para o juiz, "dá licença que passe a palavra ao professor Noronha?" Axel Seth pareceu baralhado.

"Desculpe, professora Chalnot, mas primeiro gostaria que esclarecesse quem é esse senhor e o que faz aqui."

"Certamente, meritíssimo", acedeu a procuradora-chefe, tocando no braço do recém-chegado. "O professor Tomás Noronha possui um doutoramento em História e, além da docência universitária em Lisboa, tem estado envolvido em diversas peritagens em todo o mundo ao serviço de várias instituições, incluindo a Fundação Gulbenkian e o Museu Arqueológico de Atenas."

"Um doutoramento em que área, professora Chalnot? História 408


Económica?"

A procuradora-chefe consultou uma cábula que segurava na mão.

"Línguas Antigas, meritíssimo."

O juiz Seth alçou a sobrancelha esquerda, uma objecção a ganhar forma na sua mente.

"Que eu saiba essa matéria está totalmente fora do âmbito do processo que temos em mãos", constatou. "Não sei se posso aceitar esse depoimento."

"Com certeza que pode, meritíssimo", devolveu a procuradora-chefe com firmeza. "Pode e, se me permite o atrevimento, deve." Espreitou de novo a cábula. "Nos termos da lei que enquadra o funcionamento do Tribunal Penal Internacional, cláusula sétima, alínea três, o acusador tem liberdade e plenos poderes para contratar os investigadores que entender, desde que respeite o orçamento que lhe está atribuído. Quer que lhe recorde o texto ipsis verbis?"

"Não é preciso, obrigado", foi a resposta. "O professor Noronha é um investigador contratado por si?"

"A partir deste momento é, meritíssimo."

O juiz respirou fundo, ultrapassando a objecção. "Nesse caso, pode prosseguir."

A procuradora-chefe desviou o olhar para o seu novo colaborador, passando-lhe implicitamente a palavra. Tomás olhou para ela, depois para o juiz e engoliu em seco.

Chegara a hora de mostrar o que valia.











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